Pierre Bourdieu
A obra de arte como simples mercadoria. Legitimidade cultural. Instâncias de consagração. Sistema de ensino. Legitimização. Quem seleciona o que deve/merece ser transmitido do que não merece?
um instrumento de poder. Não procuramos somente ser compreendidos mas também obedecidos, acreditados, respeitados, reconhecidos. Daí a definição completa da competência como direito à palavra, isto é, à linguagem legítima
" (...) No momento em que se constitui um mercado da obra de arte, escritores e artistas têm a possibilidade de afirmar a irredutibilidade da obra ao estatuto de simples mercadoria como também a singularidade da
condição intelectual e artística. Segundo o autor, a constituição da obra de arte como mercadoria e a aparição de uma categoria particular de produtores de bens simbólicos destinados ao mercado, criam-se condições para o surgimento de uma teoria pura da arte. Esta teoria da arte enquanto tal instaura uma dissociação entre a arte como simples mercadoria e a arte como pura significação. Toda essa conjuntura leva a uma ruptura dos vínculos de dependência dos artistas em relação ao patrão ou a um mecenas,
propiciando ao escritor e ao artista uma liberdade que logo se revela formal, sendo apenas a condição de sua submissão às leis do mercado de bens simbólicos.
(...)
o campo de produção erudita destina a produção de seus bens a um público
de produtores de bens culturais, enquanto o campo da indústria cultural os destina aos não -produtores de bens culturais, ou seja, a população em geral.
o campo de produção erudita tende a produzir ele mesmo suas normas de produção e os critérios de avaliação de seus produtos, e obedece à lei fundamental da concorrência pelo reconhecimento propriamente cultural concedido pelo grupo de pares que são ao mesmo tempo clientes privilegiados e concorrentes.
o campo de produção erudita funciona como uma arena fechada de uma
concorrência pela legitimidade cultural (consagração propriamente cultural). (...) Constituindo-se, assim, “sociedades de admiração mútua”, uma relação de
solidariedade entre o artista e o crítico.
Todo ato de produção cultural objetiva a afirmação de sua pretensa legitimidade cultural.
(...) Para a compreensão do funcionamento e as funções sociais do campo de produção erudita é preciso analisar as relações existentes com as instâncias de conservação do capital de bens simbólicos (museus) e
com as instâncias de reprodução, como por exemplo, o sistema de ensino, para assegurar a reprodução do sistema (...)O sistema de ensino, enquanto instância de conservação e consagração cultural, cumpre inevitavelmente
uma função de legitimação cultural(...). Isso de deve ao fato de que toda ação pedagógica define-se como um ato de imposição de um arbitrário cultural (...). Este arbitrário cultural (...) reproduzir, pela delimitação do que merece ser transmitido e adquirido e do que não merece,
Dessa forma, o sistema das instâncias de conservação e consagração cultural cumpre, no interior do sistema de produção e circulação dos bens simbólicos, uma função homóloga à da Igreja.
(...) Na medida em que o campo de produção erudita amplia sua autonomia, os produtores tendem a se conceber como intelectuais ou artistas de direito divino, tornando-se “criadores”, “reivindicando autoridade devido a seu carisma”, procurando impor na esfera cultural um princípio exclusivo de legitimação. Estes produtores mostram-se reticentes e resistentes à autoridade institucional que o sistema de ensino oferece como instância de consagração, mas devem reconhecer que estão submetidos à autoridade institucional do sistema e é este que lhes dará a consagração final.
(...)
sentimento de exclusão da cultura legítima, resultando em um reconhecimento implícito da legitimidade através de dois tipos de conduta aparentemente opostas: a distância respeitosa dos consumos mais legítimos (um bom testemunho nos é dado pela atitude dos visitantes das classes populares nos museus) e a negação envergonhada das práticas heterodoxas. Por exemplo, quando interrogados a respeito de seus gostos em música, a maioria dos operários situa-se espontaneamente no
campo da “grande música” e, com isso, declaram de modo implícito que seu consumo de canções não merece ser mencionado. (...)citar dentre seu consumo e seus conhecimentos os que lhes parecem mais ajustados à definição legítima da música (citações de Wal-Berg, Franck Purcell, as Valsas Vienenseso Bolero de Ravel ou os grandes nomes próprios, como Chopin ou Beethoven).,
(...)
Instâncias de consagração.
(...)
Campo de produção erudita
A relação com a linguagem que, ele supõe, só pode ser
como linguagem autorizada, como linguagem de autoridade. (...)
A ciência adequada do discurso deve estabelecer as leis que determinam
quem pode falar (de fato e de direito), a quem e como . Entre as censuras mais radicais, mais seguras e melhor escondidas, estão aquelas que excluem certos indivíduos da comunicação (por exemplo, não os convidando para os lugares de onde se fala com autoridade, ou colocando-os em lugares sem palavra). Não falamos a qualquer um; qualquer um não "toma" a palavra. O discurso supõe um emissor legítimo dirigindo-se a um destinatário legítimo, reconhecido e reconhecedor.
(...)
Darcy Ribeiro
Nise da Silveira
Jorge Luiz Borges
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