19 de mar. de 2012

Jorge Luis Borges, Nise da Silveira, Darcy Ribeiro, Pierre Bourdieu



Pierre Bourdieu

A obra de arte como simples mercadoria. Legitimidade cultural. Instâncias de consagração. Sistema de ensino. Legitimização. Quem seleciona o que deve/merece ser transmitido do que não merece?
" (...) No momento em que se constitui um mercado da obra de arte, escritores e artistas têm a possibilidade de afirmar a irredutibilidade da obra ao estatuto de simples mercadoria como também a singularidade da
condição intelectual e artística. Segundo o autor, a constituição da obra de arte como mercadoria e a aparição de uma categoria particular de produtores de bens simbólicos destinados ao mercado, criam-se condições para o surgimento de uma teoria pura da arte. Esta teoria da arte enquanto tal instaura uma dissociação entre a arte como simples mercadoria e a arte como pura significação. Toda essa conjuntura leva a uma ruptura dos vínculos de dependência dos artistas em relação ao patrão ou a um mecenas,
propiciando ao escritor e ao artista uma liberdade que logo se revela formal, sendo apenas a condição de sua submissão às leis do mercado de bens simbólicos.
(...)
o campo de produção erudita destina a produção de seus bens a um público
de produtores de bens culturais, enquanto o campo da indústria cultural os destina aos não -produtores de bens culturais, ou seja, a população em geral.

o campo de produção erudita tende a produzir ele mesmo suas normas de produção e os critérios de avaliação de seus produtos, e obedece à lei fundamental da concorrência pelo reconhecimento propriamente cultural concedido pelo grupo de pares que são ao mesmo tempo clientes privilegiados e concorrentes. 
o campo de produção erudita funciona como uma arena fechada de uma
concorrência pela legitimidade cultural (consagração propriamente cultural). (...) Constituindo-se, assim, “sociedades de admiração mútua”, uma relação de
solidariedade entre o artista e o crítico.
Todo ato de produção cultural objetiva a afirmação de sua pretensa legitimidade cultural.
(...) Para a compreensão do funcionamento e as funções sociais do campo de produção erudita é preciso analisar as relações existentes com as instâncias de conservação do capital de bens simbólicos (museus) e
com as instâncias de reprodução, como por exemplo, o sistema de ensino, para assegurar a reprodução do sistema (...)O sistema de ensino, enquanto instância de conservação e consagração cultural, cumpre inevitavelmente
uma função de legitimação cultural(...). Isso de deve ao fato de que toda ação pedagógica define-se como um ato de imposição de um arbitrário cultural (...). Este arbitrário cultural (...)  reproduzir, pela delimitação do que merece ser transmitido e adquirido e do que não merece,

Dessa forma, o sistema das instâncias de conservação e consagração cultural cumpre, no interior do sistema de produção e circulação dos bens simbólicos, uma função homóloga à da Igreja.
(...) Na medida em que o campo de produção erudita amplia sua autonomia, os produtores tendem a se conceber como intelectuais ou artistas de direito divino, tornando-se “criadores”, “reivindicando autoridade devido a seu carisma”, procurando impor na esfera cultural um princípio exclusivo de legitimação. Estes produtores mostram-se reticentes e resistentes à autoridade institucional que o sistema de ensino oferece como instância de consagração, mas devem reconhecer que estão submetidos à autoridade institucional do sistema e é este que lhes dará a consagração final.
(...) 
 sentimento de exclusão da cultura legítima, resultando em um reconhecimento implícito da legitimidade através de dois tipos de conduta aparentemente opostas: a distância respeitosa dos consumos mais legítimos (um bom testemunho nos é dado pela atitude dos visitantes das classes populares nos museus) e a negação envergonhada das práticas heterodoxas. Por exemplo, quando interrogados a respeito de seus gostos em música, a maioria dos operários situa-se espontaneamente no
campo da “grande música” e, com isso, declaram de modo implícito que seu consumo de canções não merece ser mencionado.  (...)citar dentre seu consumo e seus conhecimentos os que lhes parecem mais ajustados à definição legítima da música (citações de Wal-Berg, Franck Purcell, as Valsas Vienenseso Bolero de Ravel ou os grandes nomes próprios, como Chopin ou Beethoven).,
(...) 
Instâncias de consagração.

um instrumento de poder. Não procuramos somente ser compreendidos mas também obedecidos, acreditados, respeitados, reconhecidos. Daí a definição completa da competência como direito à palavra, isto é, à linguagem legítima
(...)

Campo de produção erudita

A relação com a linguagem que, ele supõe, só pode ser
como linguagem autorizada, como linguagem de autoridade. (...)
A ciência adequada do discurso deve estabelecer as leis que determinam
quem pode falar (de fato e de direito), a quem e como . Entre as censuras mais radicais, mais seguras e melhor escondidas, estão aquelas que excluem certos indivíduos da comunicação (por exemplo, não os convidando para os lugares de onde se fala com autoridade, ou colocando-os em lugares sem palavra). Não falamos a qualquer um; qualquer um não "toma" a palavra. O discurso supõe um emissor legítimo dirigindo-se a um destinatário legítimo, reconhecido e reconhecedor.
(...)
 




Darcy Ribeiro




 Nise da Silveira







 Jorge Luiz Borges


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